Olá leitores,
Acredito que muitas pessoas ficarão bastante preocupadas com as repercussões das notícias envolvendo Planos Bresser, Verão e Collor após o julgamento da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a impossibilidade de se pedir as devidas correções das poupanças advindas destes planos.
Não fiquem preocupados, pelo menos já!
A notícia extraída da AASP pode ser encontrada no seguinte endereço http://http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7509 e tem como headline: "STJ derruba maior parte das ações que pedem correção das poupanças".
O fato é que esta notícia, ao meu entender não foi bem repassada, seja para causar espanto ao leitor, seja para beneficiar, eventualmente, os bancos em medidas judiciais já em andamento.
O que ocorre é que o que o STJ decidiu que, em referência àquelas ações civis públicas que os consumidores ingressaram com o amparo de associações, como o IDEC, não poderiam ser ingressadas.
E quer saber mais? Além de não ter o direito à correção, ainda existe a possibilidade de se pagar por honorários advocatícios aos advogados das instituições financeiras. Em outras palavras, foi enganado e ainda tem que pagar por isso...
Àqueles consumidores que ingressaram com ações de cobrança individualmente, ou seja, sem o amparo de uma associação, ainda não sofreu manifestação contrária pelos tribunais superiores, já que se trata de um direito personalíssimo, em que o prazo para ingressar com uma medida judicial é de 20 anos.
Portanto, àqueles que não fazem parte de ações civis públicas, fiquem tranquilos, por ora. Estamos em ano de eleição e há muita coisa ainda a ocorrer para os candidatos receberem verbas para campanha eleitoral.
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